Valores Lei 9.514/97
|LeiloeiroPublico.com.br|
Última atualização há 2 anos
Em Leilões Extrajudiciais da Lei 9.514/97 em retomada de bens de alienações fiduciárias o Primeiro Valor (Primeiro Leilão) é o Valor do Imóvel/Avaliação, enquanto no Segundo Valor (Segundo Leilão) será o Valor da Dívida do Fiduciante. Assim, em alguns casos poderá ocorrer de a dívida (valor em Segundo Leilão) ser superior ao valor da avaliação do imóvel. Essa é a razão!