Suspensão ou Cancelamento

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Última atualização há 2 anos

Para efeitos de melhor esclarecer a sua compreensão acerca das formas de interrupções das Ofertas Públicas:

  • Suspensão(ões) = a determinação Judicial é provisória e o bem SIM poderá ser retomado em Venda Pública.
  • Cancelamento(s) = a determinação Judicial é definitiva e o bem NÃO poderá ser retomado em Venda Pública.

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