Débitos Condominiais
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Última atualização há 2 anos
Sobre os Débitos Condominiais:
É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo. O arrematante de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínio vencidas que estiverem especificadas no edital, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, afirma STJ 123RF.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial. Portanto, sendo Ação/Execução de outra questão/matéria, a regra que prepondera é a de que eventuais débitos condominiais serão da responsabilidade do Arrematante o pagamento. Sempre adequado, por fim, revisar o assunto com auxílio de profissional da advocacia com especialidade no assunto e também consultar o Juízo da Causa uma vez que é o responsável pela Homologação da Arrematação.