Preço Vil

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Última atualização há 2 anos

Em Leilões Judiciais (Poder Judiciário) o "Preço Vil", via de regra, não pode ser inferior a 50,00% da Avaliação. Essa situação está prevista no Código de Processo Civil e deverá ser atendida para a regularidade da Oferta Pública. Em alguns outros casos, excepcionais, poderá o Juízo da Causa deliberar em sentido diverso e desde que o percentual seja acima de 50,00%. Ou seja, nunca poderá ser inferior ao mínimo de 50,00% da Avaliação. 

Ainda, caso o bem ofertado não seja vendido em Oferta Pública com data já agendada, então, o mesmo deverá ser devolvido ao Comitente/Vendedor ou ao Poder Judiciário, conforme cada caso, para posterior deliberação em favor de novas Ofertas Públicas ou alterações na condição do bem e/ou valor. Portanto, valores inferiores ao mínimo estipulado em Edital Público Judicial não são aceitos nem poderão ser registrados uma vez que contrariam a legalidade do ato.

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