Orientações genéricas sobre Desocupação em Bem Imóvel Arrematado

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Última atualização há 2 anos

Algumas orientações genéricas sobre Desocupação em Bem Imóvel Arrematado.

  • Não sendo possível visitar internamente o imóvel como ficam os casos onde o estado de conservação esteja precário?
  • R.: Nesse tipo de transação é de suma importância a visita prévia ao imóvel, ainda que externa, para tentar levantar o máximo de informações possíveis antes de efetivar uma proposta. Os valores de venda dos imóveis ocupados tendem a apresentar um desconto maior em função da sua situação.

  • Quem será responsável pela regularização da metragem do imóvel nos casos onde existirem divergências da área averbada na matrícula?
  • R.: A regularização será de responsabilidade do comprador e ficará a seu critério o melhor momento para fazê-la.

  • Quem é responsável pela desocupação do imóvel ocupado?
  • R.: A desocupação do imóvel será de total responsabilidade do comprador inclusive os custos envolvidos (se houver necessidade).

  • Os moradores podem se negar a desocupar o imóvel?
  • R.: É natural que os ex-mutuários resistam a uma desocupação amigável do imóvel e até se recusem a fazê-lo. No entanto, a Lei é clara e defende o direito da posse ao proprietário dos imóveis.

  • Como funciona o processo de desocupação do imóvel?
  • R.: Os compradores têm legitimidade para pleitear a ação de imissão de posse do imóvel por meio de Liminar Judicial. Por se tratar de um processo judicial, é fundamental buscar assessoria jurídica para orientação antes e após a compra.

  • Quando se dá a entrega das chaves do imóvel adquirido?
  • R.: Seguem as condições para entrega das chaves e transmissão da posse: (i) Desocupados: Após liquidado o pagamento do preço total (à vista) ou do sinal (parcelado sem alienação fiduciária em garantia); (ii) Ocupados: desocupação por conta do Comprador. O Vendedor não entregará a posse de imóveis ocupados; (iii) Desocupados com Financiamento Bancário ou Parcelados com Alienação Fiduciária em Garantia: Regra: após o registro, na respectiva matrícula imobiliária, do Instrumento definitivo de venda e compra com garantia de alienação fiduciária. Exceção para Parcelados com Alienação Fiduciária em Garantia: Se houver pendência documental do Vendedor que impossibilite o registro do Instrumento, a posse será transferida ao Comprador por ocasião da assinatura do instrumento de venda e compra.

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