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Glossário

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Última atualização há 2 anos

  • Arrematante: O comprador em leilão. Pessoa que durante a hasta pública ou leilão, oferece o maior de todos os lances e, assim, é dado como o vencedor pelo leiloeiro condutor da hasta ou leilão.
  • Arrematação: A compra em leilão.
  • Auto de Arrematação: documento em que se registra o resultado da hasta pública ou leilão. Por exemplo: se em certa hasta pública ou leilão alguém arrematou um bem, o respectivo auto de arrematação será redigido com o nome e a qualificação do arrematante, o valor de seu lance, a descrição desse bem arrematado, etc.
  • Taxa Pública: Equivalente a 5% (cinco por cento) ou outro percentual estipulado em Edital sobre o valor total de cada arrematação. É devida somente no caso de venda e corre por conta do arrematante.
  • Comitente: Proprietário que coloca o bem à venda.
  • Edital: Aviso que a lei manda publicar antes de qualquer hasta pública, praça ou leilão, para dar conhecimento ao público de que um certo bem será alienado a quem oferecer mais.
  • Escritura Definitiva: (Direito Civil) Aquela que contém o contrato definitivo, previsto em contrato preliminar ou promessa de contrato.  
  • Escritura Pública: Instrumento que o tabelião lavra em seu livro de notas, a pedido dos interessados, revestido das formalidades legais, inclusive a sua assinatura e as das partes contratantes e de duas testemunhas, por meio do qual se autentica e prova um ato jurídico ou convenção de caráter público ou privado. 
  • Lançador ou licitante: Pessoa que oferece um lance em pregão; aquele que oferece um valor para compra do bem levado a hasta pública ou leilão.
  • Lanço, lance ou oferta: Valor que o interessado oferece para compra do bem levado a hasta pública ou leilão.
  • Leilão: Venda de bens a quem oferecer maior lance.
  • Leilão Judicial: Ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.
  • Promessa de compra e venda: Espécie de contrato em que uma pessoa (promitente vendedor) se obriga a vender a outra (promissário comprador) um determinado bem imóvel pelo preço, condições e modo avençados, outorgando-lhe a escritura pública definitiva assim que ocorrer o pagamento do preço e o cumprimento das demais condições estipuladas no contrato.
  • Valor Garantidor Imediato: Equivalente a um percentual específo em cada Venda (Edital) sobre o valor do maior lance, não reembolsável.



“A Venda Pública é Ato Oficial, Transparente e comprometida com as Boas Práticas em Governança Econômica, Social e Ambiental.”


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