Bem Indivisível
Venda(s) Judicial(is)
|LeiloeiroPublico.com.br|
Última atualização há 9 meses
Esclarecimentos e Melhores Práticas Atualizadas em Expropriações Judiciais Quando se Tratar(em) de Bem(ns) Indivisível(is) conforme elencos que abaixo seguem:
“... Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor nos termos do artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade. ...” (Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Imovel-indivisivel-em-copropriedade-pode-ser-leiloado--mas-penhora-so-deve-recair-sobre-cota-do-devedor.aspx )
“... Um bem imóvel indivisível é aquele que não se pode fracionar sem que seja diminuído seu valor, alterada sua substância ou cause prejuízo do uso a que se destina....”
“... Como se dará a penhora de bem indivisível? É possível a penhora de bem indivisível, devendo a avaliação recair sobre sua totalidade, e não apenas sobre a fração de propriedade do devedor. O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, a teor do art. 843 do CPC . Precedentes desta Corte. Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=penhora+de+bem+indivis%C3%ADvel )
“... Destaque É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem. Informações do Inteiro Teor O CPC/2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973... “ Fonte: https://www.risimplificado.com/single-post/stj-informativo-692-aliena%C3%A7%C3%A3o-de-bem-indivis%C3%ADvel-e-protesto-contra-aliena%C3%A7%C3%A3o-de-bem-de-fam%C3%ADlia )
“... É cabível a penhora de bem indivisível? última modificação: 12/12/2022 13:32 Questão criada em 25/11/2022. Resposta: sim "2. Nos moldes do art. 843 do CPC, é possível a penhora de bem indivisível, desde que ressalvado ao coproprietário, ou ao cônjuge alheio à execução, o recebimento do valor equivalente à sua quota-parte, que recairá sobre o produto da alienação do bem. 3. Assim, não há óbice para que o credor, a par do inadimplemento do valor acordado para alienação de sua fração ideal à coproprietária do bem, promova a constrição da integralidade do imóvel, nos termos do art. 843 e seguintes do CPC. Precedentes deste e. Tribunal. 4. Ressalve-se, no ponto, que o art. 843, § 1º, do CPC, garante à coproprietária, ora agravada, o direito de preferência na arrematação do bem indivisível, caso persista seu eventual interesse em adquirir a integralidade do imóvel objeto de discussão nos autos..." Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/penhora/e-cabivel-a-penhora-de-bem-indivisivel )
“... O art. 843 e seu parágrafo estabelecem que, na hipótese de penhora de bem indivisível, há preferência do coproprietário ou cônjuge executado na arrematação do bem. Com isso, possibilita-se a penhora da integralidade do bem, ainda que o executado seja proprietário de uma fração ou quota-parte, evitando-se, a um só tempo, a dificuldade de alienação da quota-parte do devedor e a constituição forçada de condomínio entre o adquirente e o cônjuge ou coproprietário. ...” Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=REsp+112&refinar=S.DISP.&&b=INFJ&p=true&t=&l=25&i=376 )
Portanto, conforme vasta jurisprudência, a corrente em que a Cota-Parte (Quinhão) de Coproprietários estará sempre resguardada pelo eventual crédito obtido em arrematação em seara de Ofertas Públicas Judiciais.