Fração Ideal do Bem

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Última atualização há 2 anos

Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável do imóvel e das áreas comuns, ou seja, o percentual do imóvel de cada coproprietário/condômino. A vantagem de adquirir parte de um imóvel (Fração Ideal) é que a responsabilidade sobre o imóvel quanto às despesas, débitos ou reformas, por exemplo, será somente atrelada à sua parte adquirida (participação proporcional à Fração Ideal). 

Outros aspectos relevantes sobre aquisição de Fração Ideal:

  • Poderá exercer o Direito de Preferência no tempo certo, quando os (co)proprietários das outras partes do imóvel quiserem vender a participação deles para terceiros. Assim, a legislação garante o Direito de Preferência dentro do mesmo prazo e das mesmas condições oferecidas.
  • Ainda, caso o imóvel esteja ocupado pelo devedor (ou por parentes dele), depois do término do procedimento de arrematação, poderá, então, por medida judicial estipular um valor de aluguel a ser cobrado daquele(s) que está(ão) ocupando o imóvel arrematado.
  • Em resumo, um imóvel pode ter várias partes ideais, ou vários donos. A porcentagem referente a cada parte pode variar. Quando se tem uma Fração Ideal de um imóvel, as despesas e rendimentos sobre o imóvel, são divididas proporcionalmente entre os proprietários. Se um deles quiser vender sua participação, os outros terão preferência.



“A Venda Pública é Ato Oficial, Transparente e comprometida com as Boas Práticas em Governança Econômica, Social e Ambiental.”

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