Desocupação Imóvel
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Última atualização há 3 anos
Sobre a Desocupação de Imóvel em Leilões Judiciais, via de regra, são bens ocupados, pois o Devedor/Executado/Réu está perdendo o bem para quitar valor garantido por uma Sentença Judicial.
1) Trata-se de Leilão Judicial (Poder Judiciário)
2) Em Arrematações Judiciais o Juiz expede um Documento chamado Carta de Arrematação
3) A Carta de Arrematação serve para transferir a propriedade para o adquirente (arrematante)
4) Nesse mesmo documento, Carta de Arrematação Judicial, é cumulado com a Ordem de Imissão da Posse
5) Essa Ordem Judicial de Imissão da Posse serve para o Adquirente (Arrematante) poder ocupar imediatamente o Bem Imóvel arrematado
6) Com tudo isso, via de regra, eventuais ocupantes devem desocupar o imóvel sob pena de serem forçados a fazer por força policial
7) De toda a sorte, os acompanhamentos e cuidados em desocupação ficarão aos encargos e responsabilidade do Arrematante/Comprador