Imóvel com gravame/penhora/indisponibilidade averbada na matrícula.

"Regularização por conta do arrematante":

|LeiloeiroPublico.com.br|

Última atualização há 10 meses

Essas cláusulas informam que, após a arrematação, será responsabilidade do comprador realizar as etapas administrativas e operacionais necessárias para registrar o imóvel em seu nome. Isso inclui:


- Pagar as taxas de cartório, impostos e demais emolumentos da escritura e registro;- Solicitar documentos junto à prefeitura e outros órgãos (ex: atualização de cadastro);- Providenciar o cancelamento de antigos ônus como penhoras, hipotecas ou restrições — caso ainda constem na matrícula do imóvel.


⚠️ Mas atenção:Isso não significa que o comprador assumirá dívidas do antigo proprietário. O que o edital exige é que o comprador faça os trâmites formais (por exemplo, apresentar a carta de arrematação ou acionar o juízo, se necessário) para que tais registros sejam baixados corretamente no cartório.


📌 Ou seja, são responsabilidades burocráticas, não financeiras — o arrematante não paga o débito da hipoteca ou da penhora, apenas atua para que o cartório as cancele, com base na venda judicial.

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