Como registrar uma Carta de Arrematação?
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Última atualização há 2 anos
A carta de arrematação regulamenta o arrematante como novo proprietário do bem adquirido em leilão. Ela deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da região onde o imóvel se encontra para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.
As arrematações são atos que devem ser registrados e não averbados. Isso porque arrematação é um ato de compra e venda realizado em leilão ou hasta pública. Concluída a arrematação, deverá ser lavrado um auto de arrematação e será expedida a carta de arrematação a favor do arrematante.
A carta de arrematação é o instrumento hábil e definitivo que transfere o domínio do imóvel ao arrematante. O direito de propriedade somente será transferido ao novo dono após a sua transcrição no Registro de Imóveis. O registro da arrematação – judicial ou extrajudicial – será realizado mediante a apresentação da carta de arrematação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) auto de penhora; d) título executivo; e) auto de arrematação ou leilão; f) conta do leiloeiro.
Demais etapas junto ao Cartório do Imóvel Arrematado (o endereço e contato do Cartório está anotado em rodapé da matrícula imobiliária)
A Carta de Arrematação é um documento formado por algumas peças do processo (Termo de Penhora, Auto de Arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, etc) que servirá como instrumento pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis registrará o imóvel em nome do arrematante. É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda. Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões.
É importante ficar atento ao prazo de transferência de 30 (trinta) dias a contar da expedição da Carta de Arrematação, para evitar a multa prevista na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188 (s.m.j). O CRI procederá a transferência do bem e o arrematante será avisado quando for concluído para que retire Certidão do Imóvel já em seu nome, finalizando assim, todo o processo de transferência.
É preciso que a Carta de Arrematação seja levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis em que o bem esteja registrado. Será feita a transcrição, e somente após esse procedimento, haverá a transferência dos direitos de propriedade ao arrematante. A Carta de Arrematação é uma ordem judicial, e tendo ela em mãos, é possível sim efetuar o registro do imóvel comprado em leilão.